O fascismo catedrático de Salazar versus o socialismo professoral de Afonso Costa

JORGE PAIS DE SOUSA

A ditadura do Estado Novo corporativo que Salazar instituiu, entre 1933 e 1974, surge, em grande medida, como reação política à 1.ª República que vigorou, em Portugal, de 1910 a 1926. Num artigo de divulgação, e por razões de economia de espaço, polarizamos a análise na génese histórica do fascismo catedrático, recorrendo ao confronto entre a ação governativa de Oliveira Salazar (1889-1970) e a de Afonso Costa (1871-1937). Ambos foram professores catedráticos na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e governantes destacados e tiveram, por razões políticas e ideológicas diametralmente opostas, um papel decisivo na história e na vida política portuguesa do século XX.

  1. Historiografia e politologia do Estado Novo

 No plano do debate historiográfico em torno do Estado Novo corporativo de Salazar, recordamos que a comunidade dos historiadores se encontra dividida entre: por um lado, aqueles que o consideram uma forma de fascismo genérico de tipo mussoliniano, como é o caso de Luís Reis Torgal, Fernando Rosas, Manuel Loff e Enzo Colotti; e, por outro, os que o interpretam como um regime autoritário e ditatorial de caráter conservador, na linha de António Costa Pinto, Stanley Payne, Ernst Nolte e Emilio Gentile.

A mediar estas duas interpretações correntes, e ao mesmo tempo a colocar-se num diferente patamar teórico e politológico, a categoria fascismo catedrático é a que, do nosso ponto de vista, melhor carateriza e com maior rigor o tipo de ditadura académico-castrense que suportou o Estado Novo corporativo e o exercício do poder por Salazar, com base no controlo político das forças armadas (cf. Jorge Pais de Sousa, O Fascismo Catedrático de Salazar: Das Origens na I Guerra Mundial até à Guerra Civil de Espanha 1914-1936, Coimbra, 2011).

  1. O confronto político de 1933, entre Salazar e Afonso Costa

Em vésperas da entrada em vigor da Constituição corporativista de 1933, Salazar, então presidente do Governo e ministro das Finanças da Ditadura Militar (1926-1933), concede um conjunto de entrevistas ao jornalista António Ferro, onde faz uma crítica às ideias socialistas de Afonso Costa. Nesta altura, este antigo presidente do Governo e fundador da Sociedade das Nações (SN) estava exilado em Paris, a liderar a oposição antifascista a Salazar. Neste contexto, pergunta Ferro:

“- Não concorda, pois, com a aplicação do ‘socialismo integral’ no nosso País?

Responde Salazar:

Fórmula cediça que nos não traz nada de novo. É talvez possível encontrá-la numa tese interessante, velha de quarenta anos, assinada por um ilustre jurisconsulto português, e em que o seu autor pretendia responder, na audácia legítima da sua mocidade, a uma célebre encíclica de Sua Santidade o Papa Leão XIII. Sei que esse talentoso advogado, que foi um vulto da política portuguesa do passado, continua a defender e a aplicar as ideias da sua tese como se elas tivessem acabado de nascer no seu espírito” (António Ferro, Salazar, 1933).

Embora não nomeando nunca Afonso Costa, é politicamente significativo que Salazar mostre conhecer bem e que critique em público – em ano de substituição da Constituição da República de 1911 pelo texto constitucional de matriz corporativista que ele mesmo delineara com os catedráticos Fezas Vital, Manuel Rodrigues e Costa Leite Lumbrales – as ideias socialistas de Afonso Costa, expostas na sua tese de doutoramento A Igreja e a Questão Social (1895). Salazar demarca-se, deste modo, das políticas reformistas de orientação socialista que Afonso Costa assumira enquanto governante durante a 1. ª República, mas também desta enquanto forma de governo parlamentar e demoliberal.

Em resultado das críticas de Salazar, Afonso Costa responde no exílio, não só confirmando o seu ideário socialista de juventude e de toda uma vida, mas também propondo uma revisão constitucional. Assim, por exemplo, considera que deve ser nela consagrado o direito ao trabalho e também o princípio, ousado para a época, da cogestão de empresas, além de contestar os orçamentos de 1932-33 e 1933-34, que segundo Salazar eram superavitários e que para Afonso Costa estavam em défice. Quanto às divergências orçamentais, sabemos hoje que Afonso Costa teve razão, pois, efetivamente, aqueles orçamentos estavam em défice, apesar da propaganda salazarista da época em contrário (Nuno Valério – Os Orçamentos no Parlamento Português, Lisboa, 2006). No que concerne à revisão da Constituição de 1911, propõe Afonso Costa que seja acrescentado um artigo com este teor:

O trabalho é uma obrigação social e goza de proteção do Estado e das leis nos termos seguintes: (enumeração daqueles preceitos e da participação dos trabalhadores na administração das respetivas empresas e nos seus benefícios líquidos)… (cf. José Jobim, A Verdade sobre Salazar: Entrevistas concedidas em Paris pelo Sr. Afonso Costa, ex-presidente da Liga das Nações e antigo primeiro-ministro de Portugal. Rio de Janeiro, 1934).

Observe-se que, no diversificado campo das doutrinas socialistas reformistas do final do século XIX, o socialismo integral, ou socialismo professoral, como também o designa o fundador desta escola socialista Benoît Malon (1841-1893), na sua obra mais importante Le Socialisme Intégrale (Paris, 1890), é uma das variantes do socialismo catedrático. Em que consiste o socialismo integral, segundo Afonso Costa? Ele assenta em dois pilares estruturantes: a doutrina económica de Marx sobre o capitalismo; e no Direito, ou na sua expressão que é a justiça social, baseado nos princípios de liberdade e igualdade.

Quanto ao comportamento político de Afonso Costa, enquanto estadista destacado da 1.ª República, podemos distinguir nele dois momentos diferentes e complementares: o governante (1910 a 1917); e o diplomata político (1919 a 1926). Na política interna portuguesa, Afonso Costa assume as funções de ministro da Justiça e dos Cultos do Governo Provisório, após a instauração da República a 5 de outubro de 1910, assinando um conjunto de leis sociais e de laicização que marcam a arquitetura jurídica do regime republicano e que são ratificadas pela Assembleia Constituinte de 1911, exemplos: a lei da expulsão dos jesuítas e de encerramento de conventos, a lei da imprensa, do divórcio, sobre o inquilinato, o casamento e a proteção dos filhos, o registo civil obrigatório, criação de instituições de proteção às crianças e a fraturante lei da Separação do Estado das Igrejas. No primeiro governo a que preside, em acumulação com a pasta das Finanças, obtém dois superavits inéditos na história das finanças públicas portuguesas, em 1912-13 e 1913-1914, enquanto cria o Ministério da Instrução Pública. Mais tarde, no governo de coligação que se constitui na sequência da declaração de guerra da Alemanha a Portugal, de 9 de março de 1916, em que Afonso Costa assume a pasta das Finanças, é criado o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Afonso Costa é também o responsável por uma viragem na política externa portuguesa de aproximação à Europa. A seguir à I Guerra Mundial, com o fim da ditadura soberana do professor universitário e major de Artilharia Sidónio Pais – que o afastara do poder a 5 de dezembro de 1917 – e que organizara eleições não competitivas criando um partido governamental que deu origem a um primeiro parlamento com representação corporativa, Afonso Costa foi nomeado representante de Portugal à Conferência da Paz e assina o Tratado de Versalhes em 1919. No ano seguinte, é um dos fundadores da Sociedade das Nações. Assim, quando o Exército, a 28 de Maio de 1926, instaura a Ditadura Militar e demite Afonso Costa de seu representante na SN, coloca fim a esta viragem na política externa portuguesa e que se iniciara com a intervenção de Portugal na I Guerra Mundial.

  1. O fascismo catedrático de Salazar

O pensamento político de Salazar estrutura-se em dois segmentos distintos, mas complementares. O primeiro alicerça-se no exercício do seu magistério, enquanto professor catedrático de Economia Política e de Finanças da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, expresso nas suas teses e trabalhos universitários de natureza económico-financeira publicados entre 1916 e 1928. Enquanto o segundo segmento do “corpus” doutrinário do salazarismo, resulta do exercício da ação governativa e está reunido nos Discursos Políticos que Salazar publica em 6 volumes, ao longo de 40 anos de ditadura, desde que toma posse em 1928 como ministro das Finanças durante a Ditadura Militar, até deixar a presidência do Governo em 1968. Foi com base nestes que o francês Ploncard d’Assac publicou o Dictionnaire Politique de Salazar (Lisboa, SNI, 1964), ou seja, organizou e fixou em termos de dicionarística e numa ótica nacionalista da história das ideias a interpretação que Salazar fez de categorias como, entre outras, “corporativismo” (26 páginas), “propaganda”, “filosofia política” enquanto sinónimo de Estado Novo (25 páginas).

É fundamental, ainda, ter presente que foi Miguel de Unamuno (1864-1936) que qualificou o Estado Novo corporativo de Salazar como um fascismo catedrático, num artigo de jornal que publica em julho de 1935, sob o título “Nueva Vuelta a Portugal” (cf. Miguel de Unamuno, Obras Completas, Madrid, 1966, vol. I). Ora dezasseis anos mais tarde, Salazar, no III Congresso da União Nacional – o partido de governo que ele criara em 1930 – e que decorreu na Universidade de Coimbra em 1951, para assinalar os 25 anos da “Revolução Nacional” cujo calendário tinha início no golpe militar de 28 de maio de 1926, deu razão a Unamuno quando afirma: “Muitos, lá fora, não atinando com designação apropriada, chamam-nos uma ‘ditadura de doutores’, não depreciativamente – seria falho de senso -, mas para exprimir que os universitários puros ou desinteressados exercem entre nós, em larga proporção, as funções de comando e têm dado ao regime o seu substrato intelectual (Salazar – Discursos, 1951-1958, vol. V).

Na verdade, a ditadura académico-castrense que Salazar instituiu em Portugal, entre 1933 e 1974, e que ficou conhecida para a história como Estado Novo corporativo, é no plano da politologia um fascismo catedrático por duas razões fundamentais.

A primeira é que Salazar assentou o seu poder no controlo político das forças armadas que instauraram a Ditadura Militar, depois de terem colocado um fim à 1.ª República demoliberal. Não foi por acaso que durante o Estado Novo os três presidentes da República foram oficiais generais do Exército ou da Marinha. E o Estado Novo acaba, precisamente, quando os militares se recusam a continuar a guerra colonial e depõem, a 25 de abril de 1974, o então presidente do Conselho Marcelo Caetano (1906-1980), professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e antigo comissário da Mocidade Portuguesa, que sucedera em 1968 a Salazar.

A segunda razão é a seguinte, o fascismo catedrático de Salazar funda uma nova ordem constitucional assente em dois conceitos estruturantes, de natureza jurídico-política, oriundos do fascismo de Mussolini: o corporativismo e o Estado Novo. Com efeito, a Constituição de 1933 definiu o Estado português como uma “República unitária e corporativa” (art.º 5.º) e, ao mesmo tempo, instituiu uma Câmara Corporativa. Ora, no âmbito da história comparada do direito constitucional, esta foi a primeira constituição corporativista a entrar em vigor no mundo.

Por outro lado, Salazar adapta o conceito de Stato Nuovo à realidade política, social e económica portuguesa, tal como fora teorizado pelo italiano Alfredo Rocco (1875-1935) e numa oposição ao Estado liberal precedente. Este professor catedrático de direito civil foi ministro da Justiça de Mussolini, entre 1925 e 1932, e durante estes sete anos de governo arquiteta a nova ordem jurídica fascista. Em 1927, publica La Transformazione dello Stato: Dallo Stato Liberale allo Stato Fascista. Livro que constitui um verdadeiro programa político e que, por exemplo, em 1929 já existia na Biblioteca da Faculdade de Direito de Coimbra. No primeiro capítulo trata das leis de defesa do Estado, entre elas as leis de proibição das sociedades secretas. Salazar cria a polícia política logo em 1933, com a designação de Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), enquanto em 1935 proíbe a Maçonaria e a Carbonária. No ano de 1936, após estalar a Guerra Civil de Espanha, Salazar cria as diversas milícias do Estado Novo, com destaque para a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa, que foram quase sempre dirigidas por professores universitários. Num segundo capítulo, Rocco aborda o problema constitucional, que desencadeia um movimento de codificação fascista e que Salazar também inicia, com, entre outros, o novo Código Administrativo de 1936 no qual trabalhara Marcelo Caetano. Por último, as leis de reforma social do Estado corporativo que em Portugal passaram pela publicação do “Estatuto do Trabalho Nacional” (1993), o qual é uma tradução direta da “Carta del Lavoro” de Mussolini, mas também da criação da Subsecretaria de Estado das Corporações e Previdência Social. Ao mesmo tempo, publica cinco decretos-lei que criam uma densa malha de organizações corporativas que vão cobrir todo o território nacional, a saber: os Grémios para o patronato; os Sindicatos Nacionais para os trabalhadores; as Ordens para as associações profissionais burguesas; as Casas do Povo para os agricultores e trabalhadores rurais; e as Casas dos Pescadores.

Jorge País de Sousa es doctor en historia contemporánea e investigador de la Universidad de Coimbra

Publicado en Beerderberg

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